Carência é uma das primeiras dúvidas de quem vai contratar plano de saúde: quanto tempo até poder usar de verdade? A resposta muda conforme o tipo de procedimento e o tamanho do grupo contratante. Neste guia, explicamos os prazos definidos pela ANS, a isenção para empresas maiores e como reduzir a carência ao trocar de plano.

O que é carência em plano de saúde

Carência é o período entre a data de início da vigência do contrato e o momento em que o beneficiário pode efetivamente usar determinada cobertura. Durante esse período, a mensalidade já é cobrada normalmente, mas alguns procedimentos ainda não estão liberados.

A carência existe para equilibrar o risco da operadora: sem ela, seria possível contratar um plano só no momento de precisar de um procedimento caro e cancelar em seguida, o que inviabilizaria o sistema para todos os demais beneficiários.

Carências máximas definidas pela ANS

A ANS estabelece prazos máximos de carência — as operadoras podem oferecer prazos menores, mas nunca maiores que estes:

Tipo de atendimento Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Consultas e exames simples 30 dias
Internações e cirurgias 180 dias
Parto a termo 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (CPT) até 24 meses

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é diferente das demais: ela não impede o uso do plano, apenas restringe, por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade e cirurgias diretamente relacionados a uma doença ou lesão que o beneficiário já tinha antes de contratar o plano e declarou na admissão.

Grupos com 30 vidas ou mais: isenção de carência

Contratos coletivos empresariais com 30 beneficiários ou mais podem ter isenção total de carência para quem entra no plano em até 30 dias da celebração do contrato (ou da data de vinculação do funcionário à empresa, para admissões posteriores). É um dos principais motivos pelos quais empresas maiores conseguem ativar o benefício rapidamente para toda a equipe.

Empresas menores, como MEI e microempresas com poucos colaboradores, seguem os prazos máximos da tabela acima — mas ainda assim têm acesso ao mesmo Rol de Procedimentos obrigatório.

Como reduzir a carência: portabilidade

Quem já tem plano de saúde e quer trocar de operadora pode usar a portabilidade de carências, direito garantido pela ANS. Na prática, funciona assim: você apresenta a carta de permanência do plano anterior, comprova que está em dia com as mensalidades e que atende ao tempo mínimo de permanência exigido, e migra para o novo plano sem cumprir as carências já cumpridas anteriormente.

É uma ferramenta especialmente útil para empresas insatisfeitas com a operadora atual, que quiserem trocar sem que os colaboradores fiquem descobertos durante a transição.

Casos especiais

  • Recém-nascidos: filhos de beneficiários titulares, se incluídos em até 30 dias do nascimento, têm isenção de carência.
  • Adaptação de contrato antigo: quem migra de um contrato anterior à Lei 9.656/98 para um plano regulamentado pode ter regras específicas de carência.
  • Inclusão de novos dependentes: cônjuge ou filhos incluídos depois da contratação original normalmente cumprem as carências normais, salvo regras específicas de cada operadora.

Perguntas Frequentes

É o período entre a contratação do plano e a liberação para usar determinado tipo de procedimento. A mensalidade já é cobrada, mas algumas coberturas ainda não estão liberadas.

24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para internações e cirurgias, 300 dias para parto a termo, e até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (CPT).

Sim. Contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais podem ter isenção de carência para os beneficiários incluídos em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação do funcionário à empresa.

Pela portabilidade de carências. Apresentando a carta de permanência do plano anterior e cumprindo os requisitos de tempo mínimo e mensalidades em dia, é possível migrar sem cumprir novas carências.

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