Uma das perguntas mais comuns de quem está prestes a contratar um plano de saúde empresarial é: "o que exatamente está incluído?". A resposta tem uma base legal clara — o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS — mas também varia conforme o tipo específico de plano contratado.

O que é o Rol de Procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista oficial, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de tudo que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Em 2026, essa lista inclui mais de 3.500 procedimentos — entre consultas, exames diagnósticos, cirurgias, terapias, tratamentos oncológicos, transplantes e medicamentos de uso hospitalar.

Essa cobertura mínima vale para qualquer plano contratado a partir de janeiro de 1999 (os chamados "planos novos"), e também para planos antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Um ponto importante mudou em 2022: o Supremo Tribunal Federal determinou que o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Na prática, isso significa que mesmo procedimentos que não estão explicitamente na lista podem ser exigidos judicialmente, desde que haja indicação médica e evidência científica de eficácia.

O que está coberto, de forma geral

Dependendo do tipo de plano contratado — ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou referência — a cobertura pode incluir:

Consultas médicas: em praticamente todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, sem limite de quantidade por ano, desde que com indicação adequada.

Exames laboratoriais e de imagem: desde exames de rotina até exames de maior complexidade, como ressonâncias e tomografias, sempre mediante pedido médico.

Internações hospitalares: em planos com cobertura hospitalar, incluindo cirurgias, UTI e materiais necessários ao procedimento.

Atendimento de urgência e emergência: obrigatório em qualquer plano, 24 horas por dia, desde a contratação (sujeito apenas ao prazo de carência de urgência/emergência, que é de no máximo 24 horas).

Tratamentos oncológicos: quimioterapia oral e venosa, incluindo medicamentos antineoplásicos, conforme protocolo médico.

Saúde mental: consultas psiquiátricas e psicoterapia, com cobertura ampliada nos últimos anos.

Parto e acompanhamento de gestação: em planos com cobertura obstétrica.

O pedido médico é essencial

Um detalhe que gera bastante confusão: nenhum exame ou procedimento é coberto automaticamente, mesmo estando no rol da ANS. É sempre necessário um pedido médico detalhando a suspeita clínica, os sintomas ou o objetivo do exame. Esse pedido pode ser emitido em consulta presencial ou, em muitos planos, por telemedicina.

Prazos máximos para autorização

Além de definir o que deve ser coberto, a ANS também estabelece prazos máximos para a operadora autorizar e disponibilizar o atendimento depois do pedido médico:

Tipo de atendimentoPrazo máximo
Consultas básicas7 dias úteis
Exames simples3 dias úteis
Exames de alta complexidade (ressonância, tomografia)21 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Se a operadora descumprir esses prazos, ela pode ser multada pela ANS em valores que vão de R$ 25 mil a R$ 100 mil por ocorrência.

O que pode variar entre planos

Embora o rol mínimo seja o mesmo para todos os planos regulamentados, alguns aspectos variam conforme o tipo e a categoria contratada:

Acomodação em internação: enfermaria (compartilhada) ou apartamento (individual) — isso é definido pelo plano contratado.

Cobertura odontológica: não faz parte do rol médico-hospitalar padrão; é um adicional que pode ser incluído à parte.

Reembolso fora da rede: alguns planos permitem reembolso por atendimento fora da rede credenciada; outros não, exceto em casos de urgência sem rede disponível na região.

O que acontece se o funcionário sair da empresa

A Lei 9.656/98 garante ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter o plano de saúde empresarial por um período proporcional ao tempo de contribuição — mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — desde que ele assuma o pagamento integral da mensalidade.

Como garantir a cobertura certa para sua empresa

Na hora de escolher um plano para sua equipe, vale ir além do "cobre ou não cobre" — é importante entender qual o tipo de plano, se há cobertura extra-rol, qual a rede disponível e como funciona a coparticipação.

Se você está montando o plano de saúde da sua empresa em Itajaí ou região e quer entender exatamente o que está incluído na proposta, podemos te ajudar a interpretar a cobertura antes de decidir.

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Perguntas Frequentes

Se o exame estiver no rol da ANS, ou tiver indicação médica com evidência científica de eficácia (mesmo fora do rol, após a decisão do STF de 2022), a cobertura deve ser garantida.

O prazo máximo é de 7 dias úteis para consultas básicas, 3 dias úteis para exames simples e 21 dias úteis para exames de alta complexidade.

Não necessariamente. A lei garante manutenção do plano por um período proporcional ao tempo de contribuição, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral.

Não é parte do rol médico-hospitalar obrigatório — geralmente é um adicional contratado separadamente.