Construtora pequena tem uma cara bem conhecida: o sócio que começou a empresa e ainda vai ao canteiro, o mestre de obras, alguns pedreiros e alguém no escritório cuidando de compras e folha. Gente de idades bem diferentes no mesmo CNPJ. E é isso que mais muda o valor do plano.
Antes de qualquer número, a gente pergunta: quantas pessoas são e qual a idade de cada uma?
O sócio mais velho e a conta do contrato
O plano é cobrado por pessoa, pela faixa de idade da ANS. As faixas acima dos 50 anos custam bem mais que as de 20 ou 30. Em construtora é comum o sócio estar numa dessas faixas e responder sozinho por boa parte da mensalidade.
Isso não é erro de cotação. É a tabela. Na proposta a gente mostra o valor de cada pessoa separado, para o dono ver onde está o peso e decidir com a conta na mesa.
Obra e escritório no mesmo contrato
Pedreiro, servente, mestre de obras, engenheiro e o pessoal do escritório entram no mesmo contrato, desde que tenham vínculo com a empresa: registro em carteira, sociedade ou estágio. Cônjuge e filhos de cada um também podem entrar. Quem a operadora aceita no seu contrato a gente confirma na proposta.
Empreiteiro terceirizado, que trabalha na obra mas tem a própria empresa, não entra no plano da construtora. Se ele quiser, pode contratar pelo CNPJ dele.
Se a construtora tem obra em cidades da região metropolitana, como São José dos Pinhais ou Araucária, veja se o plano cobre a região metropolitana. A rede de cada cidade sai na proposta.
Carência: o que a lei permite
A lei dos planos de saúde põe um teto na carência: 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para o resto e até 300 dias para parto. O contrato da operadora pode ter prazo menor que isso, nunca maior. A gente confirma o prazo de cada item na proposta, por escrito.
Tem uma regra que pouca gente conhece. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra nos primeiros 30 dias do contrato, ou nos 30 dias depois de ser contratado, não cumpre carência. Abaixo de 30 pessoas, a carência pode ser cobrada. Por isso vale incluir todo mundo de uma vez, na assinatura, e não aos poucos. Mais detalhes em carência em Curitiba.
Turma que entra e sai
Construtora contrata por obra e a equipe muda ao longo do ano. Quem é contratado depois da assinatura entra no plano, mas pode cumprir carência se o contrato tiver menos de 30 pessoas. Quem sai da empresa deixa o plano, e a vaga não passa para o próximo. Vale combinar com o RH quando incluir e quando excluir cada pessoa.
Reajuste em empresa pequena
Em contratos com menos de 30 pessoas, a ANS manda a operadora juntar todos os contratos pequenos e aplicar o mesmo percentual de reajuste para todos. Um afastamento caro na sua equipe não faz o seu reajuste disparar sozinho. Além disso, quem muda de faixa de idade tem o ajuste da faixa.
Como pedir a cotação
O atendimento é por WhatsApp e telefone, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Manda três coisas: quantas pessoas vão entrar, a idade de cada uma e se a empresa tem CNPJ ativo. Com isso a gente monta a proposta com o valor de cada pessoa e o total do mês. Os preços de Curitiba são informados depois da cotação com o corretor.
Perguntas frequentes
Sim, desde que todos tenham vínculo com o mesmo CNPJ. Cada pessoa usa a rede da cidade onde mora ou trabalha. A abrangência a gente confirma na cotação.
Os preços de Curitiba são informados depois da cotação. Manda no WhatsApp quantas pessoas são e a idade de cada uma que a gente devolve o valor por pessoa e o total.
O preço é por faixa de idade da ANS, e as faixas acima dos 50 anos custam mais. Na proposta a gente mostra o valor de cada pessoa separado.
Não no plano da construtora, se ele tem a própria empresa e não é registrado. Ele pode contratar um plano pelo CNPJ dele.
Em contrato com menos de 30 pessoas, pode cumprir. Com 30 ou mais, quem entra até 30 dias depois de ser contratado não cumpre carência.
As regras de carência, faixa etária e reajuste citadas aqui são as da lei e da ANS. Valores, rede e prazos do seu contrato saem na proposta da operadora.