Transportadora em Curitiba, na maioria das vezes, é distribuição: entrega na capital e nas cidades da região metropolitana. Três, cinco, dez motoristas, alguém no tráfego e o sócio. Plano de saúde é um dos benefícios que mais ajudam a segurar motorista bom.

A pergunta de sempre vem primeiro: quantas pessoas são e qual a idade de cada uma?

Quem entra e quem não entra

Motorista registrado, ajudante, pessoal do tráfego e do escritório e os sócios entram no mesmo contrato. A família de cada um (cônjuge e filhos) também pode entrar. Quem a operadora aceita no seu contrato a gente confirma na proposta.

Agregado, aquele motorista autônomo que roda com caminhão próprio para a transportadora, não tem vínculo e por isso não entra no plano da empresa. Se ele tiver MEI ou outra empresa, pode contratar o plano dele pelo próprio CNPJ.

Idade da equipe e valor

O valor é por pessoa, pela faixa de idade da ANS. Equipe de distribuição urbana costuma ser mais nova que a de estrada. Basta um motorista acima dos 50 anos para a média do contrato subir. Por isso a gente pede a lista de idades e não só "quantos motoristas são".

Na rota: onde ser atendido

Motorista que entrega em São José dos Pinhais, Araucária ou Colombo precisa saber onde ir se passar mal no meio do dia. A rede de cada cidade sai na proposta. Para a cobertura fora da capital, veja o plano cobre a região metropolitana?.

Carência: o que a lei permite

A lei dos planos de saúde põe um teto na carência: 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para o resto e até 300 dias para parto. O contrato da operadora pode ter prazo menor que isso, nunca maior. A gente confirma o prazo de cada item na proposta, por escrito.

Tem uma regra que pouca gente conhece. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra nos primeiros 30 dias do contrato, ou nos 30 dias depois de ser contratado, não cumpre carência. Abaixo de 30 pessoas, a carência pode ser cobrada. Por isso vale incluir todo mundo de uma vez, na assinatura, e não aos poucos. Mais detalhes em carência em Curitiba.

Rotatividade de motoristas

Transportadora contrata e desliga com frequência. Quem entra depois da assinatura é incluído no contrato e, abaixo de 30 pessoas, pode cumprir carência. Quem sai é excluído. A lei também garante a quem é demitido sem justa causa e pagava parte do plano o direito de continuar nele por um tempo, pagando o valor inteiro. O RH precisa avisar isso na rescisão.

Como pedir a cotação

O atendimento é por WhatsApp e telefone, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Manda três coisas: quantas pessoas vão entrar, a idade de cada uma e se a empresa tem CNPJ ativo. Com isso a gente monta a proposta com o valor de cada pessoa e o total do mês. Os preços de Curitiba são informados depois da cotação com o corretor.

Se a transportadora é de Itajaí, a página certa é plano de saúde para transportadoras em Itajaí.

Pedir cotação Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Em geral sim. Um CNPJ, um contrato. Cada pessoa usa a rede da cidade onde mora ou trabalha. A abrangência a gente confirma na cotação.

Os preços de Curitiba são informados depois da cotação. Manda no WhatsApp quantas pessoas são e a idade de cada uma que a gente devolve o valor por pessoa e o total.

Não no plano da transportadora, porque não tem vínculo. Se ele tiver MEI ou outra empresa, pode contratar pelo próprio CNPJ.

Em contrato com menos de 30 pessoas, pode cumprir. Com 30 ou mais, quem entra até 30 dias depois de ser contratado não cumpre carência.

O máximo da lei para urgência e emergência é 24 horas. O prazo de cada item do seu contrato vem na proposta.

As regras de carência, faixa etária e reajuste citadas aqui são as da lei e da ANS. Valores, rede e prazos do seu contrato saem na proposta da operadora.