Carência é o tempo entre o início do contrato e a liberação de cada tipo de atendimento. No plano empresarial Clinipam (e em qualquer operadora regulamentada), os prazos máximos vêm da ANS. A operadora pode oferecer menos; não pode oferecer mais do que o teto legal.
Para quem contrata em Itajaí e região, o que pesa na prática é o tamanho do grupo e se, naquele momento, existe promoção de carência reduzida.
Prazos máximos da ANS
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames simples | 30 dias |
| Internações e cirurgias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | até 24 meses |
CPT não zera o plano: limita, por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade ligados à doença que o beneficiário já tinha e declarou na adesão.
2 a 29 vidas (PME e MEI)
É a faixa da maioria das empresas da Foz do Itajaí, e em regra valem os prazos da tabela acima. O mínimo de contratação é de 2 vidas, e o MEI entra pelo CNPJ, em geral com cadastro ativo há pelo menos 6 meses.
Quando a operadora abre campanha, pode haver carência reduzida (no mercado também se fala em compra de carências): prazos menores que o máximo da ANS para parte das coberturas. O que entra e por quanto tempo se confirma na proposta. Se não estiver escrito na condição comercial, não conte com isso no orçamento da empresa.
30 vidas ou mais: isenção
Contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ter isenção total de carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da data de admissão na empresa (RN ANS 557/2022, art. 6º). Para construtora, indústria ou logística com equipe grande, isso acelera a ativação do benefício.
Quem entra depois do prazo volta a seguir as regras de carência do contrato.
O que a carência não muda
Não muda a tabela de preço por faixa etária. O valor por vida (a partir de R$ 158,53 na entrada da tabela 2026) continua sendo idade + acomodação + coparticipação. Carência é prazo de uso; mensalidade é outro assunto. Os valores estão no artigo quanto custa o plano empresarial.
Casos especiais
Recém-nascido inscrito em até 30 dias pode aproveitar as carências já cumpridas pela mãe, quando o plano tem obstetrícia. Já a inclusão tardia de um dependente, em geral, começa a contagem do zero, salvo regra específica da proposta.
Como confirmar no seu caso
Informe o número de vidas e se alguém precisa de uso rápido (cirurgia eletiva, parto etc.). Na cotação dizemos se o grupo está em 2 a 29 vidas, se chega perto de 30 (quando entra a isenção) e se há promoção de carência reduzida vigente. O simulador de mensalidade mostra o valor do grupo e o formulário empresarial encaminha a proposta.
Perguntas frequentes
Urgência e emergência: 24 horas. Consultas e exames simples: 30 dias. Internações e cirurgias: 180 dias. Parto a termo: 300 dias. Doenças preexistentes (CPT): até 24 meses.
Contratos com 30 ou mais beneficiários podem ter isenção total de carência para quem é incluído em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão, conforme a RN ANS 557/2022.
Em regra, sim: seguem os prazos máximos da ANS, salvo promoção de carência reduzida da operadora no momento da proposta.
É quando a operadora, em campanha ou condição comercial, encurta prazos em relação ao máximo da ANS. O que entra na redução se confirma na proposta.
Não. A mensalidade corre desde o início da vigência. O que fica restrito é o uso de algumas coberturas até cumprir o prazo.
Pela Lei 9.656/98, filho de beneficiário inscrito em até 30 dias do nascimento pode aproveitar carências já cumpridas pela mãe, quando há cobertura obstétrica.
Valores de referência atualizados em julho/2026, sujeitos a análise e confirmação pela operadora. Solicite uma cotação para valores definitivos.